PROCESSO DE DECRETAÇÃO COM RECONHECIMENTO ESTADUAL E/OU FEDERAL DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

        O município que passar por desastre e decretar Situação de Emergência (SE) ou Estado de Calamidade Pública (ECP), conforme estabelecido nos critérios da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, Ministério do Desenvolvimento Regional, pode solicitar o reconhecimento estadual e/ou federal da SE ou ECP.

         A documentação pertinente ao registro do desastre deverá ser encaminhada à Defesa Civil Estadual, dentro do prazo legal, por meio do Sistema Integrado de Informação Sobre Desastres (S2ID), que será analisada e embasará o reconhecimento, por parte do Estado, quando atendidos os critérios prescritos na legislação.

Como solicitar reconhecimento estadual/federal do decreto municipal

         O ente federativo - estadual, distrital ou municipal - que estiver em Situação de Emergência (SE) ou Estado de Calamidade Pública (ECP) e desejar solicitar o reconhecimento federal deverá se cadastrar no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2ID.

 

 

 

 

O S2ID integra diversos produtos da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec). Atualmente o sistema faz o registro do desastre e a análise do reconhecimento estadual/federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública. O objetivo é qualificar e dar transparência à gestão de riscos e desastres no Brasil, já que, além de agilizar o processo, garante o acesso a informações sobre desastres em diversos níveis.

 

Importante frisar que todas as solicitações de reconhecimento devem tramitar no Sistema S2ID obrigatoriamente, conforme a Portaria n° 3.234, de 28 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, logo, é VEDADO o envio da documentação impressa para a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

 

O ente que ainda não possui usuário cadastrado no S2ID deverá seguir os seguintes passos:

 

1 - Enviar ofício original e digitalizado com a solicitação de cadastro para a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, conforme modelo no link "Não possuo cadastro".

 

2 - O ofício deverá ser anexado no endereço eletrônico s2id.mi.gov.br na opção "Município/Estado" e clicando no link "Não possuo cadastro".

 

3 - Após a inserção do ofício, preencher os dados e enviar sua solicitação de cadastro clicando no botão "Solicitar Cadastro". Após a solicitação do cadastro, aguarde a confirmação do acesso ao S2ID em mensagem enviada para o e-mail informado no ofício.

 

Obs.: Caso seu cadastro não seja realizado em dois dias úteis, entre em contato com a Sedec pelo telefone (61) 2034-4660.

 

4 - Após o recebimento da confirmação do cadastro no S2ID, proceda conforme orientações seguintes.

 

Se já possui usuário cadastrado deverá proceder da forma abaixo descrita:

 

1 - Acesse o sistema pelo link s2id.mi.gov.br, clique em "Município/Estado", insira o e-mail informado no ofício, insira a senha cadastrada, preencha todos os formulários e anexe todos os documentos obrigatórios/complementares para fins de reconhecimento federal. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil por meio dos telefones (031) 3915-0274 ou 3915-0226.

 

2 - Após o preenchimento do item anterior, solicite a Homologação Estadual pela aba "Anexos".

 

3 - Após o retorno do processo para o município, poderão ser solicitadas eventuais correções no processo, bem com a adição de documentos obrigatórios/complementares, a pedido da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

 

4 - Com o processo conferido e Reconhecido pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, envie-o para Reconhecimento Federal clicando no botão "Enviar para Reconhecimento" na aba "Anexos".

 

5 - Após a análise da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, o processo poderá ser retornado para o município, com a solicitação de eventuais correções, bem com a adição de documentos obrigatórios/complementares, a pedido da Secretaria.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

- Parecer do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC);

 

- Decreto Municipal (Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública);

 

- Formulário de Informações do Desastre (FIDE);

 

- Relatório Fotográfico;

 

- Ofício do Prefeito – Solicitação de Reconhecimento Federal;

 

- Outros documentos para instruir a análise técnica;

 

- Sempre que houver repercussão nos veículos de imprensa, poderá ser anexado relatório de mídia contemplando os conteúdos dos portais que publicaram matérias sobre o desastre, a data e fonte com o endereço eletrônico da publicação.

 

Toda documentação deve estar de acordo com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, Ministério do Desenvolvimento Regional.

 

As solicitações de reconhecimento de situação de emergência ou estado de calamidade pública serão analisadas conforme a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, bem como legislações correlatas.

 

O pedido de Reconhecimento Estadual é uma orientação da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil com o intuito de fortalecer o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, bem como atender o dispositivo legal previsto no inciso VI, do art. 7º, da lei 12.608, de 10 de abril de 2012.

 

Fonte: Ministério do Desenvolvimento Regional (adaptado pelo Estado)

 

CONSULTORIA PARA PROVIDÊNCIAS POSTERIORES AO DESASTRE

 

O Gabinete Militar do Governador, através da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Minas Gerais (Cedec/MG), apoia os municípios para a adoção das providências formais posteriores aos desastres, como a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública, instruindo quanto a inserção de dados e documentos no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID), para fins de tramitação dos processos de reconhecimento Estadual e reconhecimento Federal da situação de emergência ou estado de calamidade pública. As ações também incluem orientações para obtenção de material de ajuda humanitária, quando necessário, bem como diretrizes para confecção de processos de captação de recursos junto ao Ministério do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, para ações de resposta e reconstrução na jurisdição do município requerente.

Consultoria para providências posteriores aos desastres. Tel (31) 3915-0274 - (31) 3916-9625 Seg. a Sex. 8:00h as 17:00h, após este horário, Plantão Cedec (31) 9-9819-2400

 

 Como solicitar o reconhecimento Federal   - Fonte : Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

 

Legislação – Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil