1) Defesa Civil
O conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social.
2) Desastre
Resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais e ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais.
3) O que é Situação de Emergência?
É o reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal provocada por desastres, causando danos suportáveis e separáveis pela comunidade afetada.
4) O que é Estado de Calamidade Pública?
É o reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal provocada por desastres, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade e à vida de seus integrantes.
5) O que é Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e como criá-la?
A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC é o órgão responsável pela execução, coordenação e mobilização de todas as ações de defesa civil no município. (clique aqui)
6) Quando se declara a Situação de Emergência ou o Estado de Calamidade Pública?
Quando da ocorrência de desastre natural, humano ou misto, em uma área do município, determinando a necessidade do prefeito declarar situação de emergência ou estado de calamidade pública, para ter efeito "na alteração dos preocessos de governo e da ordem jurídica, no território considerado, durante o menor prazo possível, para reestabelecer a situação de normalidade".
A decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública não é e não deve ser feita com o objetivo único de recorrer aos cofres do Estado ou da União, para solicitar recursos financeiros.
7) O que se deve encaminhar à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil para homologação do Decreto Municipal de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública?
A solicitação de homologação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública pelo Governo Estadual é feita mediante Ofício do Prefeito Municipal ou Coordenador Municipal de Defesa Civil, acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos:
a) Decreto de Declaração de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública; (Contém link para os documentos)
Critérios para Decretação;
Orientação para elaboração de Decreto Municipal;
Modelo Decreto de Anormalidade - Seca;
Modelo Decreto de Anormalidade - Chuva;
b) Formulário de Avaliação de Danos;
c) Mapa ou Croqui da(s) áreas(s) afetada(s) pelo desastre;
d) Declaração Municipal de Atuação Emergencial;
e) Laudos, fotografias em anexos para auxiliar na análise e interpretação das informações constantes no formulário de avaliação de danos.
8) Quais são os critérios para receber auxílio emergencial da Defesa Civil de Minas Gerais?
Os materiais são disponibilizados como apoio ao município que tenha passado por algum tipo de desastre. Para receber auxílio os municípios deverão comprovar situação de emergência ou de estado de calamidade pública, através de NOPRED (Notificação Preliminar de Desastres) e do AVADAN (Relatório de Avaliação de Danos).



Duvidas Frequentes

