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Emergências - Processo de Decretação

Erros mais comuns em decretos de Situação de Emergência (SE) ou Estado de Calamidade Pública (ECP)- (Formato:PDF /84kb)

Critérios para decretação de anormalidade
(Formato:PDF /70kb)

Notificação Preliminar de Desastre - Nopred (Formato:DOC /64kb)

Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN (Formato:PDF /294kb)

Instrução Preechimento AVADAN (Formato:DOC /87kb)

Declaração Municipal de Atuação Emergencial - DMATE - (Formato:PDF /48kb)

Modelo Decreto Municipal de Anormalidade - Chuvas - (Formato:DOC /29kb)

Modelo Decreto Municipal de Anormalidade - Estiagem/Seca - (Formato:DOC /29kb)

Instrução elaboração decreto municipal de anormalidade - (Formato:PDF /121kb)

Codificação dos Desastres, Ameaças e Riscos - CODAR - (Formato:PDF /121kb)

Documentos necessários para decretação de anormalidade - (Formato:PDF /114kb)


A Diretoria de Controle de Emergências tem por finalidade coordenar e gerenciar as ocorrências classificadas como desastres que exijam o emprego de equipes multidisciplinares em caráter complementar aos municípios.

Sempre que houver a ocorrência ou iminência de ocorrência de desastre, a Defesa Civil estadual deverá ser acionada pelos populares ou, ainda, pelos órgãos da administração municipal, estadual e federal.

Sempre que necessário serão empenhadas equipes para comparecimento imediato ao local do desastre ou para a vistoria de locais de risco com objetivo de garantir a prevenção adequada ou ainda a resposta mais eficiente em benefício da proteção da população afetada.

A documentação pertinente ao registro do desastre deverá ser encaminhada à Defesa Civil do Estado através da Diretoria de Controle de Emergências dentro do prazo legal. Esta documentação será analisada e embasará a Decretação, por parte do município, e Homologação, por parte do Estado. A Diretoria de Controle de Emergências poderá auxiliar na solução das dúvidas para a confecção da documentação.

Contatos:
Telefone Geral: (31) 3915-0226
Plantão: (31) 9818-2400

 

Processo de Decretação de Anormalidade

O decreto de declaração de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública deverá ser encaminhado ao "Órgão Estadual de Defesa Civil acompanhado, obrigatoriamente, dos seguintes anexos:


- Formulário de Avaliação de Danos;
- Mapa ou Croqui da(s) área(s) afetada(s) pelo desastre;
- Relatório fotográfico;
- Declaração Municipal de Atuação Emergencial.
- Lei de criação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC);
- Decreto de Regulamentação da COMDEC;
- Portaria de Nomeação dos Membros da COMDEC.

O formulário AVADAN deve ser preenchido, num prazo máximo de 120 (cento e vinte) horas (5 dias), após a ocorrência do desastre, por equipe habilitada.

Deve ser atualizado e anexado obrigatoriamente ao decreto e encaminhado, simultaneamente, no mais curto prazo possível, aos órgãos de coordenação e de articulação do SINDEC, em nível estadual e federal, por Fac símile ou por outro meio expedito de telecomunicações.

O decreto de declaração de situação de emergência ou de estado de calamidade pública determinará seu tempo de duração e especificará a(s) área(s) a ser(em) abrangida(s) pela medida.

Em função do ciclo evolutivo do desastre, o prazo de vigência do decreto varia entre 30, 60 e 90 dias, o qual poderá ser prorrogado até completar 180 dias, em coerência com a Lei nº 8.666, artigo 24, que prevê a dispensa de licitação.

 

AVISO


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