O GMG tem como competência planejar, coordenar e executar atividades de transporte e segurança governamental, proteção e defesa civil, o pleno funcionamento dos palácios governamentais vinculados ao GMG e da residência oficial do Governador, bem como prestar ao Governador e ao Vice-Governador assessoramento direto em matéria atinente às Instituições Militares Estaduais.

Para cumprir as competências descritas no caput o GMG tem como atribuições:

I – atuar, de maneira transversal, em apoio à realização de serviços públicos estaduais;

II – assistir diretamente o Governador e Vice-Governador no desempenho de suas atribuições no âmbito de sua competência;

III – atuar na prevenção de crises e articular o seu gerenciamento;

IV – receber e encaminhar, para despacho do Governador, assuntos provenientes das Forças Armadas, da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG – e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG;

V – articular as relações do Governador com as autoridades militares;

VI – informar o Governador sobre assuntos de ordem pública, de proteção e defesa civil e de interesse das instituições militares;

VII – encarregar-se da representação do Governador, quando determinado;

VIII – coordenar o planejamento e a execução das atividades de segurança militar do Governador, do Vice-Governador, de seus familiares e de autoridades em visita oficial ao Estado, conforme legislação vigente;

IX – coordenar o planejamento e a execução de atividades relativas à segurança, ao funcionamento e à manutenção dos palácios, da residência oficial do Governador e das dependências do GMG, no que couber;

X – encarregar-se dos serviços de ajudância de ordens para atendimento ao Governador, ao Vice-Governador e às autoridades em visita oficial ao Estado;

XI – gerenciar os serviços de transporte aéreo e terrestre para o Governador, o Vice-Governador e demais autoridades previstas em lei, no âmbito de sua competência;

XII – assessorar a Secretaria-Geral nas questões afetas ao cerimonial militar do Governador;

XIII – coordenar, por meio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – Cedec – o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, nas ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação, em consonância com o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec;

XIV – prestar auxílio aos municípios, nas ações de resposta aos desastres, requisitando apoio dos demais órgãos do Estado, quando necessário e observada a legislação vigente;

XV – providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes aos diversos setores do GMG;

XVI – coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades, conforme demanda.